A partir de 2024, os consumidores do Grupo A (Alta Tensão) poderão adquirir energia elétrica no mercado livre. Essa mudança traz consigo a necessidade de adequação às normas técnicas pelas distribuidoras.

Uma das normas que geram dúvidas é relacionada ao Sistema de Medição para Faturamento (SMF), que é um sistema necessário para a coleta de dados de consumo de energia elétrica.

O Sistema de Medição para Faturamento (SMF)

O SMF é um sistema necessário para a coleta de dados de consumo de energia elétrica em unidades consumidoras usuárias das concessionárias e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Ele é composto por vários componentes, incluindo:

  • Medidor principal;
  • Medidor retaguarda (quando necessário);
  • Transformadores para instrumentos, quais sejam, o transformador de potencial – TP e o transformador de corrente – TC;
  • Canais de comunicação; e
  • Sistemas de coleta de dados.

Existe uma preocupação sobre se haverá exigência de adequação às normas técnicas pelas distribuidoras em relação ao SMF, uma vez que as normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) estão relacionadas ao sistema.

De acordo com o artigo 166 da Resolução 1.000/2021 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), é atribuída à concessionária/distribuidora de energia a responsabilidade de realizar os ajustes do sistema de medição para migração de consumidores potencialmente livres, conforme estabelecido nos procedimentos de comercialização, distribuição e regras ABNT, para cumprir o cronograma de adesão dos consumidores junto à CCEE.

Enquadramento técnico do SMF às normas ABNT

Até o final de 2023, a limitação de entrada no Ambiente de Contratação Livre (ACL) é fixada para consumidores com demanda igual ou superior a 500 kW. Portanto, o enquadramento técnico do SMF às normas ABNT e aos procedimentos internos das distribuidoras é um processo comum, uma vez que esses consumidores, em sua maioria, possuem sistemas de medição próprios, como componente de uma cabine primária de transformação.

Nesse sentido, ao buscar o potencial de economia com a migração para o ACL, já se considera o dispêndio relacionado à adequação técnica do SMF, que pode variar, dependendo das condições de infraestrutura da cabine de transformação, bem como modelos e marcas dos componentes do SMF, medidores, TPs e TCs.

Expectativas com a abertura total do mercado livre em 2024

Com a abertura total do mercado livre para Alta Tensão a partir de janeiro de 2024, espera-se um crescimento no mercado livre de energia elétrica por consumidores de menor porte, devido ao grande potencial de economia apresentado, aliado a novos processos de comercialização que buscam desburocratizar o acesso a esse ambiente e simplificar sua operacionalização, como o modelo varejista.

Logo, a questão da adequação do SMF naturalmente gera expectativa, uma vez que muitos consumidores aptos a ingressar no mercado livre em 2024 possuem sistemas de medição simplificados, em que a estrutura de transformação e medição é de propriedade da própria distribuidora e com essas instalações, inclusive fora da propriedade da unidade consumidora, o que potencialmente traria baixos ou até nenhum custo, quando na migração do consumidor do ambiente cativo para o livre.

Flexibilização da adequação do SMF a partir de 2024

Para estas empresas, as regras de procedimentos técnicos de adequação parecem perder o sentido, uma vez que, por prerrogativa, a concessionária deve manter seus sistemas de faturamento funcionais, conforme os procedimentos de rede e distribuição ora estabelecidos.

Assim, é esperado que os órgãos reguladores e de operação do mercado de energia elétrica brasileiro (ANEEL e CCEE), em conjunto com as companhias de distribuição, atuem no sentido de pautar a discussão sobre a flexibilização da adequação do SMF para a partir do ano de 2024, de modo a trazer aos agentes de mercado e consumidores a sinalização adequada.

A Associação Brasileira de Comercializadoras de Energia Elétrica (Abraceel) também acompanha a evolução desta discussão, buscando contribuir com o avanço dessas regras.

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