A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou o orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para 2023, no valor de R$ 34,99 bilhões.

A diretora Agnes da Costa chamou atenção para a importância das políticas públicas apoiadas pela CDE, mas destacou a preocupação com a proporção dos subsídios, que tem onerado o consumidor de energia elétrica.

O que é a CDE?

A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) é um fundo setorial que tem como objetivo financiar diversos programas e subsídios do setor elétrico brasileiro.

A CDE é paga por todos os consumidores de energia elétrica por meio da tarifa. Ela é responsável por financiar descontos tarifários, repasses para a geração de energia elétrica em sistemas isolados e usinas de geração a carvão mineral, além da universalização dos serviços de energia elétrica através do Programa Luz para Todos (PLpT) e do Mais Luz Amazônia (MLA).

Além disso, a CDE também financia subvenções para a redução de tarifas de permissionárias do serviço público de distribuição, como cooperativas e pequenas distribuidoras. É importante destacar que esses custos são definidos por leis e cabe à ANEEL apenas regulamentar o repasse do montante pago pelos consumidores na tarifa de energia elétrica.

Composição do orçamento da CDE em 2023

O orçamento da CDE para 2023 inclui o Plano Anual de Custos (PAC) da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) de 2023, no valor de R$ 12 bilhões; os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários (CAFT) da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) com a gestão financeira de fundos setoriais, no valor de R$ 8,89 milhões; as quotas anuais CDE-Uso, a serem pagas pelos agentes de distribuição e transmissão de energia, no valor total de R$ 28,87 bilhões; e as previsões para os demais usos e fundos da CDE definidos no art. 13 da Lei 10.438/2002.

Aumento do orçamento da CDE em 2023

Em relação ao orçamento da CDE em 2022, de R$ 32 bilhões, o aumento observado se relaciona principalmente à inclusão das rubricas de subsídio à micro e à minigeração distribuída, conforme Lei nº 14.300/2022, no valor de R$ 702 milhões; e da compensação aos consumidores cativos associada à descotização dos contratos de garantia física (CCGFs) introduzida pela Lei nº 14.182/2021, que trata da desestatização da Eletrobras, no valor de R$ 620 milhões.

Essas despesas têm fonte de recurso específica e serão cobertas pela arrecadação da CDE-GD junto aos consumidores cativos e pelos aportes anuais a serem realizados pela Eletrobras, respectivamente.

Confira o CDE no Subsidiômetro

A ANEEL criou o Subsidiômetro, uma ferramenta online que apresenta gráficos detalhando a alocação dos recursos pagos pelos consumidores de energia elétrica, com o objetivo de ilustrar como os subsídios impactam as tarifas de energia elétrica.

Clique aqui e saiba mais sobre a ferramenta

Fontes: gov.br

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