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O mercado de energia elétrica pode ser complexo e repleto de termos técnicos que nem sempre são de fácil compreensão. Pensando nisso, criamos um glossário abrangente com os principais termos e conceitos relacionados ao mercado de energia. Este guia ajudará você a entender melhor o setor e as opções disponíveis, facilitando a navegação e o entendimento de temas importantes. 

A

Agente da CCEE: São empresas que atuam no setor de energia elétrica. Tecnicamente, eles são chamados de agentes de mercado e são divididos em três categorias: geração, distribuição e comercialização. Além disso, os consumidores livres e os consumidores especiais também integram o quadro associativo como agentes de comercialização.

Agente de Comercialização: Titular de autorização, concessão ou permissão para realizar operações de compra e venda de energia elétrica na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Agente de Distribuição: Titular de concessão, permissão ou autorização de serviços e instalações de distribuição para fornecer energia elétrica a consumidores finais, conectados ao SIN.

Agente de Geração: Titular de concessão, permissão ou autorização para geração de energia elétrica conectados ao SIN.

Agente Vendedor: Agente de Geração, Agente de Comercialização ou Agente de Importação, habilitado para tal fim.

Ambiente de Contratação Livre (ACL): Segmento do mercado onde ocorrem operações de compra e venda de energia elétrica, baseadas em contratos bilaterais livremente negociados, conforme Regras e Procedimentos de Comercialização específicos.

Ambiente de Contratação Regulada (ACR): Segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de

distribuição, precedidas de licitação, ressalvados os casos previstos em lei, conforme regras e procedimentos de comercialização

específicos.

Aneel: A Agência Nacional de Energia Elétrica, autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), criada pela Lei 9.427 de 26 de Dezembro de 1996. Regula e fiscaliza a geração, transmissão, distribuição e comercialização da energia elétrica no Brasil.

Auditor do Processo de Contabilização e Liquidação Financeira: Empresa independente, reconhecida publicamente, responsável pela auditoria do Processo de Contabilização e Liquidação Financeira na CCEE.

Autoprodutor: é um consumidor, seja pessoa física, jurídica ou um grupo de empresas em sociedade, que recebe concessão, autorização ou registro para produzir energia elétrica exclusivamente para seu próprio uso. Essa produção pode substituir o consumo da concessionária local ou complementá-lo.

C

Câmara de Arbitragem: Entidade externa eleita pelos Agentes da CCEE, destinada a estruturar, organizar e administrar processo alternativo de solução de Conflitos por meio de arbitragem.

Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE): Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atua sob autorização do Poder Concedente sob regulação e fiscalização da ANEEL. Instituição responsável pelas operações de liquidação e custódia do mercado de energia, bem como centralização do recolhimento de encargos setoriais.

Carga instalada: Soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW).

Concessão: Delegação para fins de prestação de competência da União, formalizada via contrato de concessão.

Concessionária ou permissionária: Agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de energia elétrica.

Conselho de Administração da CCEE: Colegiado composto por membros eleitos pela Assembleia-Geral.

Consumidor Cativo: Consumidor que adquire energia de concessionária ou permissionária cuja rede está conectada, segundo tarifas regulamentadas.

Consumidor Livre: Consumidor que pode optar pela compra de energia elétrica junto a qualquer fornecedor, conforme legislação e regulamentos específicos, através do Ambiente de Contratação Livre (ACL)

Consumidor Potencialmente Livre: Aquele que é elegível à participar do ambiente livre de contratação de energia, apesar de cumprir as condições previstas na legislação, é atendido de forma regulada.

Contabilização: Processo de apuração das sobras e déficits oriundos da comercialização de energia elétrica entre os Agentes da CCEE, determinando a situação de cada agente como credor ou devedor junto ao mercado.

Contrato Bilateral: Instrumento jurídico que formaliza a compra e venda de energia elétrica entre Agentes da CCEE, estabelecendo preços, prazos e montantes de suprimento.

Contrato de adesão: Instrumento contratual com cláusulas vinculadas às normas e regulamentos aprovados pela ANEEL, não podendo ser modificado pela concessionária ou consumidor, a ser aceito ou rejeitado de forma integral.

Contrato de Comercialização de Energia em Ambiente Regulado (CCEAR): Contrato Bilateral celebrado no âmbito do ACR entre Agente Vendedor e Agente de Distribuição e, entre este e Consumidores Regulados.

Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Livre (CCEAL): Instrumento contratual em que o vendedor  e o consumidor ajustam as características técnicas e comerciais do fornecimento de energia elétrica no ACL

Contrato de uso do sistema de distribuição (CUSD): Instrumento contratual em que o consumidor livre ou regulado ajustam com a concessionária as características técnicas e as condições de utilização do sistema elétrico local.

Contrato para entrega futura: Compromisso de compra (longo prazo) ou venda (curto prazo) de um bem subjacente, em uma data especificada e a um preço pré-determinado.

Custo Marginal de Operação: Custo por unidade de energia produzida para atender a um acréscimo de carga no SIN.

D

Demanda: Média das potências elétricas ativas ou reativas do sistema elétrico pela carga instalada em operação na unidade consumidora, durante um intervalo de tempo especifico.

Demanda assegurada: Demanda que deve ser obrigatória e continuamente colocada à disposição do consumidor classificado como “sazonal” ou “rural” pela concessionária, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixado no contrato.

Demanda contratada: Demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela concessionária, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados no contrato de fornecimento. Deverá ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento.

Demanda de ultrapassagem: Parcela da demanda medida que excede o valor da demanda contratada, expressa em quilowatts (kW).

Demanda faturável: Valor da demanda de potência ativa, identificado de acordo com os critérios estabelecidos e considerada para fins de faturamento, com aplicação da respectiva tarifa, expressa em quilowatts (kW).

Demanda medida: Maior demanda de potência ativa, verificada por medição, integralizada no intervalo de 15 minutos durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW)

E

Empresa de Pesquisa Energética (EPE): Empresa pública federal, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, criada pelo Decreto no 5.184, de 16 de agosto de 2004, com base na Lei no 10.847, de 15 de março de 2004, para fins de planejamento energético nacional.

Encargo de capacidade: Valor cobrado em tarifa que visa manter a confiabilidade do sistema elétrico, assegurando que haja potência suficiente para atender à demanda em momentos críticos.

Encargo de Energia de Reserva: O Encargo de Energia de Reserva é destinado a cobrir os custos decorrentes da contratação de energia de reserva, que são rateados entre todos os usuários finais de energia elétrica do SIN..

Encargos de Serviços do Sistema (ESS): Valores monetários destinados à cobertura dos custos dos serviços do sistema, inclusive os serviços ancilares, prestados aos usuários do SIN, que são rateados entre todos os usuários finais de energia elétrica.

Energia armazenada: refere-se à quantidade de energia potencial acumulada na água armazenada nos reservatórios. Essa energia é convertida em energia elétrica por meio de usinas hidrelétricas.

Energia assegurada: Limite de contratação de cada usina hidrelétrica, determinado pela ANEEL, para os geradores hidrelétricos do sistema.

Energia elétrica ativa: Energia elétrica que pode ser convertida em outra forma de energia, expressa em quilowatts-hora (kWh).

Energia elétrica reativa: Energia elétrica que circula continuamente entre os diversos campos elétricos e magnéticos de um sistema de corrente alternada, sem produzir trabalho, expressa em quilovolt-ampère-reativo-hora (kVArh).

Energia incentivada: Energia gerada a partir de PCHs ou empreendimentos hidroelétricos com potência igual ou inferior a 1.000 kW, e de fontes solar, eólica, biomassa e cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL.

F

Fator de carga: Razão entre a demanda média e a demanda máxima da unidade consumidora, ocorridas no mesmo intervalo de tempo.

Fator de demanda: Razão entre a demanda medida e a carga na unidade consumidora, ocorridas no mesmo intervalo de tempo.

Fator de potência: O fator de potência é uma medida que indica o quão eficientemente a corrente elétrica está sendo convertida em trabalho útil. Ele é definido como a razão entre a potência real (kW) e a potência aparente (kVA) de um sistema elétrico. Em outras palavras, o fator de potência representa a eficiência do uso da energia.

G

Garantias Financeiras: Meio através do qual se assegura o cumprimento de uma obrigação de pagamento.

Grupo “A”: Grupo de unidades consumidoras com fornecimento em média ou alta tensão (igual ou superior a 2,3 kV), caracterizado pela estrutura tarifária binômia e elegível a consumir energia através do Ambiente de Contratação Livre (ACL)

Grupo “B”: Grupo de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV (baixa tensão), caracterizado pela estrutura tarifária monômia, em fase de projeto de lei para para elegibilidade ao Ambiente de Contratação Livre (ACL).

H

Horário de ponta (P): Período de três horas diárias consecutivas definidas pela concessionária e homologadas pela ANEEL, em que ocorre o pico de consumo de energia elétrica, exceto sábados, domingos e feriados, via de regra em que a tarifa de energia é mais cara do que o horário fora de ponta.

Horário fora de ponta (FP): Demais horas do dia não compreendidas no horário de ponta.

L

Leilões de energia regulados: Modalidade de licitação onde as concessionárias de distribuição compram energia elétrica para o atendimento a seus mercados.

Liquidação Financeira: Processo de pagamento e recebimento dos valores apurados como débitos e créditos resultantes da Contabilização promovida pela CCEE

M

Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD): Processo de realocação de sobras e déficits de montantes de energia contratados no ACR entre Agentes de Distribuição.

Mecanismo de Realocação de Energia (MRE): Mecanismo de compartilhamento dos riscos hidrológicos associados à otimização eletro-energética do SIN.

Mercado de Curto Prazo: O Mercado de Curto Prazo é o ambiente onde ocorre a apuração das diferenças entre a energia contratada e a energia verificada, que são valoradas ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). O MCP também é denominado mercado spot.

O

Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS): Pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, responsável pela coordenação e controle da operação de geração e transmissão de energia elétrica no SIN.

P

Preço de Liquidação de Diferenças (PLD): Preço calculado pela CCEE, com base no custo marginal de operação (CMO), pelo qual é valorada a energia comercializada no Mercado de Curto Prazo.

Procedimentos de Comercialização: Conjunto de normas aprovadas pela ANEEL, que define as condições e os requisitos relativos à comercialização de energia elétrica no âmbito da CCEE.

R

Rede Básica: Conjunto de instalações de transmissão integrantes do SIN, de propriedade de concessionárias de serviço público de transmissão.

Regras de Comercialização: Conjunto de regras algébricas,  aplicáveis à comercialização de energia elétrica no âmbito dos sistemas de contabilização e liquidação da CCEE, aprovadas pela ANEEL.

S

CliqCCEE: Sistema informatizado que realiza o Processo de Contabilização e Liquidação Financeira das operações do Mercado de Curto Prazo.

Sistema Interligado Nacional (SIN): Infraestrutura  que engloba os sistemas de geração e a toda malha de transmissão de energia elétrica no território nacional, interligados eletricamente e operada pelo ONS.

Sistemas Isolados: Sistemas elétricos não conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN), que atendem a localidades remotas 

T

Tarifa de energia elétrica: Valor pago pelos consumidores de energia composto por diversos componentes, como os custos e encargos referentes a geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia, além de impostos e encargos direcionados ao custeio de políticas públicas. 

Tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD): Tarifa cobrada pela concessionária de distribuição dos consumidores livres e regulados  pelo uso do sistema de distribuição.

Tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST): Tarifa cobrada pela concessionária de transmissão dos consumidores eletrointensivos, pelo uso do sistema de transmissão.

V

Valor Anual de Referência (VR): Valor, expresso em reais por megawatt-hora (R$/MWh), utilizado para regular o repasse às tarifas dos consumidores finais dos custos de aquisição de energia elétrica.

Conclusão

Seja você um empresário ou um profissional do setor elétrico, o entendimento claro dos conceitos aqui apresentados  pode contribuir para uma atuação mais facilitada no ambiente livre de comercialização de energia elétrica.

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