Ao final do mês de Julho foi divulgada a Consulta Pública MME 131/2022, onde é proposto a abertura do mercado de energia para todos os consumidores em alta tensão, a partir do início de 2024. O tema é objeto da Portaria 676/2022 do Ministério de Minas e Energia (MME) e sugere uma maior ampliação do mercado livre desde que ele foi criado.

Se concretizada, a proposta permitirá que mais de 106 mil consumidores novos tenham acesso ao ambiente de contratação livre, podendo escolher entre diferentes fornecedores de energia. O potencial é de que o mercado livre de energia possa representar até 48% do consumo nacional.

Essa decisão ministerial é histórica e essencial no processo de abertura do mercado, segundo a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel). Em Nota Técnica da Assessoria Especial de Assuntos Econômicos do MME (ASSEC), a associação afirma “que a abertura do mercado é medida inevitável e imprescindível à modernização do setor elétrico brasileiro”.

De acordo com avaliação da Abraceel, a proposta condiz com o cronograma defendido: conceder o direito de escolha para todos os consumidores em alta tensão até janeiro de 2024 e, até janeiro de 2026, para todos em baixa tensão.

Notas técnicas em Consulta Pública

Nas consultas públicas foram disponibilizadas quatro notas técnicas, sendo uma do MME, uma da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e duas da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

A Nota Técnica do MME é uma avaliação dos documentos apresentados pela Aneel e CCEE em janeiro de 2022, em cumprimento a Portaria MME 465/2019.

Já a Nota Técnica 10/2022 da Aneel, listou 14 medidas que devem ser regulamentadas para a abertura do mercado livre para consumidores com carga inferior a 500 kW. Tais medidas são tidas como simples e não são impeditivos para o processo.

O CCEE trouxe temas prioritários para pautar a discussão de abertura de mercado, explorando possibilidades diversas. Por exemplo, em contratos legados, a CCEE considera que evitar novos legados é a primeira iniciativa a ser colocada em prática, sugerindo a redução do prazo contratual dos CCEARs.

Além disso, a CCEE acredita que o desconto na Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) para os consumidores de baixa tensão é uma questão relevante para que a abertura aconteça de forma sustentável. Para isso, é necessário uma alteração legal que restrinja o efeito mencionado para a abertura do mercado em baixa tensão. Para a Aneel, esse tema não possui qualquer medida regulatória a ser tomada, tendo em vista que a criação de subsídios se dá mediante lei.

Cronograma para a abertura, segundo a CCEE

Em segunda nota técnica, a CCEE analisa cenários e cronogramas para a abertura de mercado:

  • Abertura do mercado para consumidores em alta tensão: Janeiro de 2024;
  • Abertura do mercado para o Grupo B, ou seja, consumidores em baixa tensão, não residencial nem rural: Janeiro de 2026;
  • Abertura do mercado para o Grupo B residencial e rural: a partir de janeiro de 2028.

A partir desses estudos, foi concluído que algumas questões ainda precisam de regulamentação, como o supridor de última instância e a comercialização regulada. Ainda segundo o MME, outro ponto importante é a definição de critérios de medição e o tratamento de dados de medição para os consumidores de baixa tensão.

A disponibilidade do ambiente de contratação livre para os consumidores em baixa tensão precisa de um prazo maior, visto que algumas lacunas regulatórias precisam ser preenchidas e aprimoramentos devem ser realizados.

Segregação entre atacado e varejo é positiva para o MME

Segundo o MME, a proposta de diferenciação entre atacado e varejo sugerida pela CCEE, em que os consumidores com demanda contratada abaixo de 500 kW não sejam representados individualmente, e constante inclusive no PL 414/2021, é benéfica.

A relevância do tema se deve ao §2o do art. 1o da proposta de Portaria, que determina a representação dos consumidores por agente varejista perante a CCEE.

Apesar de abrir a possibilidade de interpretação como uma regra para que todos os consumidores da alta tensão que decidam migrar a partir de 2024 passem a ser representados por varejistas, isso não deve acontecer. Isso porque  a Nota Técnica indica na direção do PL 414/2021, que é explícita em definir que apenas “os consumidores com carga inferior a 500 kW no exercício da opção de que tratam os arts. 15 e 16, serão representados por agente varejista perante a CCEE”.

A Consulta Pública pode ser consultada neste link, tendo como prazo para envio de contribuição o dia 24 de agosto.

Fonte: Abraceel

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