O cenário atual de preocupações ambientais e busca por soluções sustentáveis tem impulsionado a apresentação de projetos legislativos voltados para a preservação do meio ambiente.


O Projeto de Lei 2148/15 é um exemplo nesse contexto, propondo a redução de alíquotas de tributos sobre produtos que contribuam para a diminuição das emissões de gases do efeito estufa (GEE).

Benefícios fiscais atrelados à sustentabilidade

O PL 2148/15 propõe uma abordagem inovadora ao utilizar a legislação tributária como ferramenta para incentivar práticas sustentáveis. A redução temporária das alíquotas de impostos, como IPI, PIS/Pasep e Cofins, será determinada pela intensidade de redução de carbono durante a produção do item.


Quanto menor a emissão de GEE, maior e mais duradouro será o benefício fiscal. A implementação dessa medida visa não apenas favorecer economicamente as empresas, mas também fomentar a adoção de processos produtivos mais ecológicos.

Critérios e limitações para o benefício

Para assegurar a eficácia e a transparência do projeto, as emissões de GEE serão mensuradas conforme critérios estabelecidos no texto e serão submetidas a um inventário realizado por empresas verificadoras credenciadas.


É importante observar que o benefício fiscal será restrito à unidade de negócio inventariada, não se estendendo automaticamente ao grupo empresarial. Essa medida visa garantir que as empresas efetivamente comprometidas com a redução de emissões sejam as principais beneficiadas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados


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