Notícias do Setor
07 de setembro, 2022
LEITURA DE 6MIN
Programa de Resposta da Demanda recebe aprimoramentos pela ANEEL
Normas aprovadas estrutura mecanismo de participação dos consumidores no atendimento do sistema
No dia 30 de agosto, o Programa de Resposta da Demanda passou à categoria de programa estrutural no setor elétrico brasileiro, sendo aprovado pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Assim, a Resposta de Demanda passa a compor a carteira de opções do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para gestão dos recursos e operação do Sistema Interligado Nacional (SIN).
O programa, que abre a possibilidade de redução ou deslocamento, por opção, da demanda de energia elétrica por grandes consumidores, recebeu aprimoramentos para a adoção permanente da resposta de demanda na Consulta Pública ANEEL nº 080/2021, de 16/12/2021 a 13/02/2022, recebendo 132 contribuições de 20 agentes e instituições interessadas.
Propostas de aprimoramento
Abaixo listamos algumas das propostas de destaque apresentadas na Consulta Pública:
- Flexibilização do requisito de conexão à rede de supervisão do ONS;
- Inclusão do consumidor modelado sob agente varejista;
- Exclusão da exigência do Contrato de Prestação de Serviços Ancilares (CPSA) para o produto para acionamento no dia seguinte (D-1);
- Exclusão das rampas de redução e retomada de consumo;
- Exclusão do limite inferior da linha base;
- Possibilidade de deslocamento do consumo para horários pré-definidos pelo ONS.
Por meio de ajustes na Resolução Normativa nº 1.030, de 2022, a agência estabeleceu a Resposta da Demanda Estrutural, adotando o programa para acionamento no dia seguinte, com a Análise do Resultado Regulatório após dois anos da vigência da norma.
Além da implementação do produto de forma estruturada, a Resolução Autorizativa será editada, a fim de estabelecer um ambiente regulatório experimental que permita testes de um produto por disponibilidade, com dois anos de vigência.
É esperado que em até 30 dias a Câmara de Comercialização de energia Elétrica (CCEE) e o ONS publiquem Procedimentos de Rede e Procedimentos e Regras de Comercialização provisórios que permitam a operacionalização do produto D-1, sendo apresentadas as Regras e Procedimentos definitivos em até 180 dias.
O que é a Resposta da Demanda?
O Programa de Resposta da Demanda permite que o consumidor gerencie seu uso da energia, respondendo às variações de preço e em atendimento a comandos do Operador Nacional do Sistema Elétrico, com as devidas compensações financeiras pela redução de consumo.
Assim, um consumidor de grande porte que contrata uma quantidade de energia elétrica para um determinado período e padrão de consumo, confirma com um dia de antecedência se irá reduzir sua demanda durante algumas horas ou deslocá-la para horários de menor demanda do SIN.
A oferta, que deve ser de lotes com redução mínima de 5 megawatts (MW), ocorre mediante um preço pré-estabelecido e, ao realizar a alteração, o consumidor libera o ONS de transportar aquele volume de energia, colaborando para a redução no despacho de usinas de custo elevado.
Por via de mão dupla, caso o preço da oferta seja acima do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD), o consumidor recebe uma remuneração calculada a partir da diferente entre o PLD e o preço ofertado para redução, sendo pago por meio do Encargo de Serviços de Sistema (ESS).
A Resposta de Demanda existe desde 2017
A Resposta de demanda já é uma realidade no setor elétrico brasileiro desde a publicação da Resolução Normativa ANEEL nº 792/2017, porém em caráter piloto.
Inicialmente, era restrito a consumidores livres na área de supervisão do ONS localizados nas regiões Norte e Nordeste.
Consumidores localizados nos subsistemas Sul e Sudeste/Centro-Oeste foram incluídos no projeto em 2020, ampliando o escopo para a avaliação que confirmou sua relevância durante a escassez hídrica no segundo semestre de 2021.
Conforme relatório do ONS (RT-ONS DTA 0091/2022), o programa conjuntural criado pelo Ministério de Minas e Energia denominado Redução Voluntária de Demanda de Energia Elétrica (RVD), propiciou uma redução de carga de 28,8 gigawatts-hora (GWh) no período de setembro e outubro de 2021.
Fonte: gov.br
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