Após receber aprimoramentos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ao fim de agosto, o Programa de Resposta da Demanda foi incorporado ao setor como programa estrutural no dia 1º de outubro.

O mecanismo, que abre a possibilidade de redução ou deslocamento da demanda de energia elétrica voluntariamente, passa a ser utilizado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para gestão dos recursos e operação do Sistema Interligado Nacional (SIN).

O programa é voltado a consumidores livres que consomem uma quantidade de energia superior ao dos consumidores residenciais.

Como funciona o Programa de Resposta da Demanda?

  1. O consumidor ou grupo de consumidores informa semanalmente ao ONS quanto está disposto a reduzir de seu consumo na semana seguinte (mínimo de 5 megawatts médios), por quanto tempo (de 4 a 17 horas) e o valor que cobraria por essa redução;

  2. O ONS estima diariamente o montante de energia necessário para operar o SIN no dia subsequente e despacha as opções disponíveis, seguindo a ordem daquelas de custo mais econômico até as opções mais caras. A oferta dos consumidores de grande porte também entra nessa avaliação, com respectivos custos e períodos ofertados;

  3. Caso a oferta de um consumidor entre na lista de despacho do ONS, ele é comunicado pelo Operador de que deverá realizar a redução contratada no dia seguinte;

  4. O consumidor cumpre o combinado com o ONS;

  5. O pagamento do preço estipulado pelo consumidor é realizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Caso o preço da oferta seja superior ao Preço de Liquidação de Diferenças (PLD), o consumidor recebe uma remuneração calculada a partir da diferença entre o PLD e o preço ofertado para redução. Neste caso, o pagamento é feito por meio do Encargo de Serviços de Sistema (ESS), na contabilização de mercado do mês posterior.

Consumidores assumindo protagonismo

Através da resposta da demanda, os consumidores de grande porte passam a assumir protagonismo no mercado de energia elétrica pelo gerenciamento do uso da eletricidade, melhorando a eficiência e contribuindo para o SIN ao disponibilizar mais um recurso para a operação ao ONS.

A possibilidade de reduzir a demanda de energia em períodos específicos contribui para a redução do despacho de usinas de custo elevado durante horários de pico ou quando os reservatórios das hidrelétricas estiverem com níveis baixos.

Assim, todas as partes saem ganhando, pois a medida traz economia para a operação de toda a rede nacional e o consumidor, que agora pode maximizar resultados com excedentes de energia.

O ONS e a CCEE viabilizarão a resposta da demanda a partir de Procedimentos de Rede e Procedimentos e Regras de Comercialização ainda de forma provisória. As duas instituições têm prazo até o final de março de 2023 para apresentarem à ANEEL os procedimentos e regras definitivos.

Resposta de demanda já existe desde 2017

A resposta de demanda existe no setor elétrico brasileiro, em caráter piloto, desde a publicação da Resolução Normativa ANEEL nº 792/2017.

Em um primeiro momento, a possibilidade ficou restrita a grandes consumidores localizados nos subsistemas Norte e Nordeste e em regiões do sistema de supervisão do ONS. Em 2020, consumidores localizados nos subsistemas Sul e Sudeste/Centro-Oeste foram admitidos no projeto piloto, ampliando o escopo para a avaliação dos ajustes necessários.

A relevância do projeto foi comprovada durante a escassez hídrica no segundo semestre de 2021, conforme apontado em relatório do ONS (RT-ONS DTA 0091/2022), no qual indicou que o programa conjuntural criado pelo Ministério de Minas e Energia, denominado Redução Voluntária de Demanda de Energia Elétrica (RVD), proporcionou uma redução de carga de 28,8 gigawatts-hora (GWh) no período de setembro e outubro de 2021.

Outro projeto-piloto em vista

Ainda há mais avanços no setor, segundo a ANEEL. A Diretoria Colegiada autorizou o ONS a realizar outro projeto-piloto, com duração de dois anos, para testar a possibilidade de um grande consumidor ser remunerado mensalmente para disponibilizar sua redução de demanda sempre que for necessário para o ONS. 

Esse seria um novo “produto” para redução da demanda, já experimentado em alguns mercados internacionais.

Neste caso, ao invés de o consumidor receber o pagamento toda vez em que o ONS requer sua redução da demanda, ele recebe um valor fixo mensal. Em contrapartida, o ONS reduz sua demanda sempre que necessário, dentro de alguns parâmetros que ainda serão definidos.

Em 2023 o ONS deve divulgar um edital para contratação de consumidores para esse tipo de “produto” de redução da demanda. Serão habilitados aqueles que realizarem as menores ofertas. 

Em 2024, a ANEEL avaliará os resultados desse programa piloto e decidirá sobre a conveniência de torná-lo permanente, incluindo-o de forma definitiva no arcabouço regulatório vigente.

 

Fonte: gov.br

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