Calculo de gastos

A conta de luz paga pelos consumidores é composta de vários itens, como os subsídios para a aplicação de políticas públicas, criados por meio de leis e decretos. No entanto, até então, esses valores não eram muito claros.

No dia 29 de novembro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) lançou uma ferramenta para dar transparência e garantir o direito dos consumidores à informação sobre a composição da tarifa de energia.

O Subsidiômetro, como foi chamado, detalha os subsídios pagos na tarifa de energia, sendo composta de 5 abas que facilitam, por exemplo, o entendimento dos subsídios aplicados à tarifa de uma distribuidora específica e permite a configuração por ano, região, estado, distribuidora e tipo de subsídio.

Além disso, a ferramenta ainda mostra o impacto desses subsídios no valor médio das tarifas anuais, evidenciando as distribuidoras que mais recolhem subsídios dos seus consumidores e quais recebem valores arrecadados para aplicação de políticas públicas.

O que são os subsídios na conta de luz?

Compondo a tarifa de energia, estão os custos da geração, do transporte e também de políticas públicas, conhecidas como encargos setoriais. Além desses, há os impostos federais e estaduais ou distritais. A iluminação pública também pode ser cobrada na conta de luz.

Em relação aos encargos setoriais, os subsídios são criados por lei e recolhidos por meio da conta de luz para serem repassados aos cofres públicos. Assim, são implementadas políticas públicas para resolver aspectos sociais, econômicos ou criar incentivos.

Todos os consumidores de energia elétrica contribuem com uma parcela mensal para esses subsídios, exceto os atendidos pela Tarifa Social de Energia.

Quais os subsídios presentes no Subsidiômetro?

Entre os subsídios presentes na tarifa de energia elétrica e no Subsidiômetro, estão:

  • Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) - visa a subsidiar os custos de geração de energia em sistemas isolados, que não foram conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN), como regiões isoladas da Amazônia.
  • Fonte incentivada - é o resultado da redução da tarifa paga pelos geradores e pelos consumidores que adquirem energia oriundas de geração de pequenas centrais hidrelétricas, solar, eólica, biomassa e cogeração.

  • Irrigação e aquicultura - refere-se ao desconto concedido para esses grupos de consumidores do setor primário. 

  • Água, Esgoto e Saneamento - é o desconto para consumidores classificados na classe Serviço Público de Água, Esgoto e Saneamento. Está reduzindo a cada ano e deve chegar a zero em 2023. 

  • Rural – é o desconto para consumidores classificados na classe Rural. Também deve chegar a zero em 2023. 

  • Geração Distribuída implícito na tarifa – o consumidor que instala sistema de micro ou minigeração distribuída deixa de arcar com a parcela dos custos associados à energia compensada (energia injetada na rede que posteriormente é utilizada para abater o consumo). Grande parte dos custos não arcados pelo consumidor com geração distribuída são repassados aos demais consumidores, por meio dos processos tarifários. 

Os subsídios já atingem R$ 25,8 bi em 2022

Segundo dados da ferramenta lançada pela Aneel, os consumidores brasileiros pagaram 25,8 bilhões de reais em subsídios embutidos na tarifa de energia entre janeiro e novembro deste ano.

A quantidade equivale a 12,59% da tarifa média paga pelas residências no país, apontou a Aneel, que também destacou o crescimento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial custeado pelos consumidores que banca a maior parte dos subsídios.

O orçamento da CDE chegou a R$ 32,10 bilhões em 2022. Entre os principais subsídios do setor elétrico, estão a tarifa social, custeios da geração por fontes renováveis, combustível fóssil nos sistemas isolados e do carvão mineral, além de benefícios a consumidores rurais, irrigantes, água, esgoto e saneamento.

Ainda é esperado que a CDE aumente ainda mais a partir de 2023 com a inclusão dos subsídios atrelados à geração distribuída de energia --sistemas de micro ou minigeração de energia, normalmente solar, instalados no próprio local de consumo ou próximo a ele.

Durante reunião, diretor da Aneel mostrou preocupações com ampliação dos subsídios

Em reunião de diretoria, que ocorreu no dia 29 de novembro, o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, mostrou preocupação com as discussões no Congresso para ampliar os subsídios ao segmento de geração distribuída.

A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada regime de urgência para o Projeto de Lei (PL) 2703, que prorroga em mais 12 meses o prazo para solicitação de instalação de microgeração e minigeração distribuída de energia sem a incidência progressiva de custos relacionados ao uso da rede de distribuição. O prazo atual acaba em janeiro de 2023.

"A postergação do prazo... agravaria ainda mais esse quadro em aproximadamente 25 bilhões de reais a serem incluídos de forma implícita na tarifa ao longo dos próximos anos. Além de trazer insegurança jurídica ao setor, uma vez que propõe-se a rediscutir alteração de uma lei que tem menos de um ano de aplicação, e que terá como resultado a ampliação de benefícios para um pequeno grupo de consumidores”,

disse Feitosa.

Fonte: gov.br; Época Negócios

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