A preparação do mercado para reduzir os requisitos mínimos de demanda para os consumidores livres já foi iniciada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Através da Portaria MME 514/18, com redação dada pela Portaria 465/2019, os consumidores com demanda igual ou superior a 0,5 MW deverão ser classificados como “livres”, a partir de 1º de janeiro de 2023.

Os agentes que se enquadram nesta demanda já podem solicitar a alteração da condição de especial para livre, tendo como limite o dia 15 de dezembro. Caso não seja feito, a modelagem será realizada automaticamente pela CCEE, após validação do Montante de Uso do Sistema de Distribuição (MUSD) por parte da distribuidora.

Pensando na agilidade e redução nos impactos operacionais, foi criado um novo perfil com referência à classe e Portaria (CL 514), com o padrão: NOME DO AGENTE CL 514, conforme procedimento já realizado em adequações anteriores referentes à portaria. Essa alteração da sigla, assim como seu encerramento, poderão ser realizadas a qualquer momento, via Plataforma Cadastral, clicando no menu de ações e escolhendo a opção “editar” ou “encerrar perfil”.

Classificação da carga como especial será mantida

Com o intuito de otimizar a identificação das comunhões que perderiam elegibilidade com a alteração de classe, a CCEE adotará um novo procedimento, devido ao alto volume de cargas que se enquadram nesta fase.


Para evitar que a alteração descaracterize um grupo, serão preservadas todas as comunhões que apresentarem a classificação da carga como especial.

Para os agentes que se enquadram na condição, a CCEE encaminhará, no dia 14 de setembro, um chamado com uma lista das comunhões que serão mantidas, juntamente a um formulário para preenchimento dos interessados na alteração da unidade consumidora para “livre”. Caso não haja resposta até o dia 16 de novembro, as comunhões serão mantidas.

Já os consumidores que possuem carga entre 0,5 MW e 1 MW, a mudança de especial para livre será automática pela CCEE, exceto para aqueles que informarem motivo que impossibilite a alteração. Para isso, serão publicadas instruções e formulário no dia 12 de setembro, que deverá ser enviada até 16 de novembro.

Solicitações passarão pela validação da distribuidora

Tanto por solicitação do agente, quanto por alteração automática, as solicitações passarão pela validação da distribuidora, para garantir que a demanda contratada esteja atualizada, tendo o período de até 5 dias úteis para a avaliação.

Devido ao alto volume de cargas elegíveis, a CCEE fará a validação em lotes dos ativos que farão a alteração automaticamente.

Registro e cessão de contratos

Os consumidores que tiverem o perfil alterado de consumidor especial para consumidor livre devem se atentar ao registro e à cessão de contratos no novo perfil, por meio do CliqCCEE.

É imprescindível a atenção sobre o registro, garantindo que o contrato esteja no perfil correto, visando a contratação adequada e apuração do desconto de TUSD/TUST. Do contrário, podem ocorrer impactos nos descontos e na composição de lastro.

Transferência do histórico de sucessão também se dará na Plataforma Cadastral

O agente terá a opção de transferir o histórico do perfil, incluindo histórico de lastro e de desconto. Essa ação poderá ser feita pela Plataforma Cadastral em até 5 dias úteis após a abertura do pedido de alteração, seja ela por solicitação ou automática.

Para a solicitação da transferência é necessário que seja especificado a porcentagem do montante total do perfil que migrará junto com o ativo, visto que os dados de consumo são vinculados ao perfil, que por sua vez pode estar associado a um ou mais ativos.

As tarefas de declaração de transferência de histórico que não forem declaradas dentro do prazo serão invalidadas automaticamente.

Consumidores livres, até então enquadrados como especiais, poderão comprar energia convencional

Como benefício para os consumidores, a alteração de especial para livre permitirá que, por opção, esses comprem energia convencional, além da especial.

Os novos agentes livres poderão lastrear seu consumo por meio de registro no sistema CliqCCEE.

Já os ativos que permanecerem especiais, não sofrerão alteração em seu cadastro e só poderão continuar contratando 100% de seu lastro em energia especial, ou seja, de fontes renováveis.

Momento Capacita

No dia 22 de setembro, a partir das 10h, a CCEE realizará um Momento Capacita.

O evento ao vivo será realizado pela equipe de Capacitação para abordar a alteração no enquadramento de consumidores livres, com base na Portaria 514/2018.

Para que os agentes possam utilizar futuramente, o conteúdo também será gravado e disponibilizado no Portal de Aprendizado.

Fonte: CCEE

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